SNCR volta a liberar numeração para receitas brancas em SP, RJ, MG e PR.
Comunicado da Mevo informa que a capacidade de numeração foi ampliada. Entenda o que muda para quem prescreve eletronicamente a dez dias do fim da transição.

A indisponibilidade de novas numerações para Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná foi normalizada, segundo comunicado enviado pela Mevo aos seus parceiros nesta segunda-feira, 20 de outubro.
Desde 5 de outubro, esses estados haviam atingido o limite de numerações disponível no Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR. Na prática, isso afetava o fluxo de emissão eletrônica das chamadas receitas brancas, usadas em situações como a prescrição de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial.
De acordo com o comunicado, a Anvisa ampliou a numeração dos receituários eletrônicos de 14 para 16 dígitos. A mudança aumenta a quantidade de combinações disponíveis e permite que mais prescritores utilizem o sistema.
Para quem prescreve, o fluxo dentro do sistema de receita eletrônica não deve mudar. O ponto principal é que a integração volta a ter capacidade para gerar as numerações necessárias em SP, RJ, MG e PR.
- Para quem usa o Greenbook, a solicitação de numeração para RCE e RET já está disponível na plataforma. O mesmo vale para as Notificações de Receita A e B, respeitado o fluxo de autorização da Vigilância Sanitária. Hoje, o fluxo para RCE e RET foi testado com sucesso, incluindo a autenticação pelo gov.br.
Há uma distinção importante. Para as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção eletrônicas, a orientação publicada pela Anvisa é que a numeração seja gerada automaticamente pelo SNCR no sistema de prescrição integrado. Isso é diferente das Notificações de Receita, nas quais há uma etapa de solicitação e atribuição de numeração pela Vigilância Sanitária.
Até 29 de outubro, a Anvisa mantém um período de transição. Durante esse prazo, RCE e RET eletrônicas ainda podem ser emitidas mesmo sem numeração do SNCR, desde que sejam respeitados os demais requisitos aplicáveis à prescrição. A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. As receitas em papel continuam permitidas conforme as regras vigentes.
A mudança resolve um gargalo de curto prazo, mas deixa uma lição maior: a digitalização do receituário precisa funcionar sem interromper o cuidado. Para o médico, tecnologia útil é a que reduz burocracia e mantém o foco onde ele deve estar, na decisão clínica e no paciente.
Nota de transparência: a normalização e a ampliação de 14 para 16 dígitos foram informadas pela Mevo em comunicado enviado a clientes em 20 de outubro. A página pública da Anvisa ainda não foi atualizada com esse detalhe, mas confirma o período de transição até 29 de outubro.


