Receitas digitais: o que muda para o médico a partir de 30 de outubro de 2026
Entenda o que muda com a RDC nº 1.000/2025 da Anvisa, quais assinaturas valem em cada tipo de receita e como preparar seu consultório antes de 30 de outubro.

A forma de prescrever medicamentos controlados no Brasil está passando por uma das maiores atualizações dos últimos anos. A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa reorganiza as regras de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção, e inaugura o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A partir de 30 de outubro de 2026, as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção emitidas eletronicamente deverão estar integradas ao SNCR. Receitas digitais emitidas fora dos requisitos podem não ser aceitas pelas farmácias.
O objetivo da mudança é ampliar a segurança, melhorar a rastreabilidade e combater fraudes envolvendo prescrições médicas. Para o médico, a pergunta prática é: o que muda na minha rotina e o que preciso fazer agora?
O essencial em poucas linhas
- A receita em papel continua válida. A norma não extingue o receituário físico nem obriga a prescrição eletrônica.
- Receitas digitais de Controle Especial e sujeitas à retenção, como as de antibióticos e agonistas do receptor GLP-1, devem ser emitidas por sistemas integrados ao SNCR.
- A integração é responsabilidade da plataforma de prescrição. O médico não precisa se cadastrar diretamente no SNCR.
- O tipo de assinatura depende do tipo de medicamento prescrito.
- O paciente passa a ser identificado por nome completo e CPF (ou passaporte, se estrangeiro), sem endereço.
- O prazo de transição termina em 29 de outubro de 2026.
O que é o SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários é o sistema da Anvisa que passa a gerar e controlar a numeração das receitas. Com ele, será possível verificar a autenticidade das prescrições, acompanhar o uso das receitas eletrônicas e reduzir os riscos de falsificação e reutilização indevida.
Nas receitas eletrônicas, a numeração é gerada pelo próprio SNCR, sem necessidade de solicitação prévia à Vigilância Sanitária. O código identifica o ano e o mês, o tipo de notificação, a unidade federativa (seguindo o código do IBGE, por exemplo 35 para São Paulo) e um número sequencial.
As Vigilâncias Sanitárias seguem com papel central: elas têm acesso a relatórios completos das numerações concedidas, com identificação dos prescritores.
O que muda na prática
Receitas brancas digitais
Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção, como as de antibióticos e agonistas do receptor GLP-1, deverão ser emitidas por sistemas integrados ao SNCR a partir de 30 de outubro.
Receitas azuis e amarelas
Passam a contar com a possibilidade de emissão eletrônica por plataformas integradas, respeitando as exigências de numeração e assinatura.
Receitas físicas
Continuam válidas. A Anvisa não determinou o fim das prescrições em papel.
Qual assinatura usar em cada tipo de receita
Esta é a dúvida mais frequente, e a regra é objetiva. Tudo depende do tipo de medicamento prescrito.
Medicamentos controlados pela Portaria 344/1998
Aqui entram as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receita A, B, B2 e C2.
- Assinatura obrigatória: qualificada, com certificado digital ICP-Brasil.
- Exceções: nenhuma. A assinatura avançada, incluindo a do gov.br, não é aceita, e a receita assinada assim não é considerada válida.
Receitas sujeitas à retenção
Entram aqui os antimicrobianos e os agonistas do receptor GLP-1.
- Assinatura aceita: avançada (incluindo gov.br) ou qualificada.
- Atenção: assinaturas feitas pelo gov.br precisam ser validadas no portal Validar, do ITI. Em plataformas privadas, vale o validador indicado pela própria plataforma.
Assinatura eletrônica simples
- Não é adequada para prescrições médicas digitais, pois não oferece garantias suficientes de autoria e integridade.
O que muda nos modelos físicos
Para quem continua usando papel, a Anvisa publicou novos modelos oficiais, e os modelos antigos da Portaria 344/98 foram revogados para novas impressões desde 13 de fevereiro de 2026. Os principais pontos:
- Receituários já impressos continuam válidos por prazo indeterminado.
- A identificação do paciente passa a exigir nome completo e CPF (ou passaporte). O campo de endereço do paciente deixou de existir.
- Se o paciente não tiver CPF, excepcionalmente pode-se registrar “não possui”, para não impedir o atendimento.
- Na Notificação de Receita C2 (retinoides sistêmicos), deixa de existir a marcação de tratamento inicial ou subsequente, e o prescritor deve escrever a substância prescrita.
- Os dados do estabelecimento dispensador deixam de constar no corpo da notificação e passam a ser registrados por carimbo no verso.
- Se o nome do prescritor já estiver impresso no cabeçalho, não é preciso repeti-lo no campo de assinatura.
- A Notificação de Receita A ainda depende de numeração concedida pela Vigilância Sanitária, mas a impressão pode ser feita em gráfica, por conta do prescritor ou da instituição, usando os modelos oficiais. Vale consultar a Visa local sobre eventuais regras de gráficas cadastradas.
- Para as receitas da RDC 471/2021, o CPF do paciente não é obrigatório.
Detalhes que costumam gerar dúvida
- Prescrições em caráter emergencial continuam restritas ao meio físico e devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas.
- Termo de Consentimento Pós-Informação pode ser assinado com assinatura avançada por médico e paciente, em documento nato digital, sem precisar estar anexado ao PDF da receita.
- Registro Único do Ministério da Saúde (RMS) pode substituir o número do CRM para solicitar numeração e identificar o prescritor.
- Escrituração no SNGPC não mudou. Informa-se o número do receituário, físico ou eletrônico.
- Período de transição: enquanto o SNCR não registra o uso das receitas eletrônicas, a orientação é manter o procedimento físico, com impressão do PDF para as anotações da farmácia.
- Proteção de dados: prescrições eletrônicas envolvem dados pessoais sensíveis (LGPD), então prescritores e plataformas devem adotar medidas técnicas e administrativas compatíveis com o risco.
Passo a passo: como se preparar antes de 30 de outubro
Passo 1: verifique sua plataforma de prescrição
Entre em contato com o suporte do sistema que você utiliza e confirme se ele já está integrado ao SNCR ou se a integração estará disponível até 30 de outubro. Essa responsabilidade é da plataforma, não do médico individualmente.
Se você usa o GreenBook, fique tranquilo: já estamos totalmente ajustados à nova norma e você não precisa se preocupar.
Passo 2: confira sua assinatura digital
Verifique se você possui certificado digital válido no padrão ICP-Brasil, caso emita receitas eletrônicas de medicamentos controlados pela Portaria 344/1998. Para receitas sujeitas à retenção, também é permitida a assinatura avançada, desde que atendidos os requisitos legais.
Passo 3: verifique a numeração das notificações
Se você prescreve medicamentos que exigem Notificação de Receita A (amarela), B ou B2 (azul), confirme as orientações da Vigilância Sanitária local. A emissão eletrônica dessas notificações continua dependendo de numeração concedida pela autoridade sanitária. Já para Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas eletronicamente, a numeração será gerada pelo SNCR, sem solicitação prévia.
Passo 4: confira os novos modelos e dados obrigatórios
Acesse os modelos oficiais disponibilizados pela Anvisa e verifique se as informações exigidas estão sendo preenchidas corretamente, principalmente nome completo e CPF do paciente.
Passo 5: faça um teste antes do prazo
Não espere o dia 30 para descobrir se seu sistema está preparado. Se sua plataforma já oferece a emissão integrada ao SNCR, emita uma receita de teste e confirme como ela é gerada, assinada e disponibilizada. Se o sistema ainda não estiver adequado, organize uma alternativa válida, como o receituário físico, seguindo as regras sanitárias aplicáveis.
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Conclusão
A mudança não é para assustar, é para organizar. O SNCR representa uma nova etapa no controle de medicamentos sujeitos à fiscalização sanitária, e quem verifica a plataforma, confere a assinatura e testa o fluxo com antecedência chega ao prazo sem transtornos.
Não espere uma receita ser recusada na farmácia para descobrir que sua plataforma precisa de atualização. O prazo de transição termina em 29 de outubro de 2026. Prepare-se agora e evite transtornos para você e seus pacientes.
- Fonte: Anvisa, RDC nº 1.000/2025, Perguntas e Respostas, 1ª edição, Gerência de Produtos Controlados.


